A multa da Comissão de Concorrência de Rs. 1.337,68 crore impostos ao Google são “provisórios”, já que o regulador pediu ao major da Internet que forneça os detalhes financeiros necessários, já que os dados não foram apresentados de maneira confiável.
Na quinta-feira, a agência penalizou o Google por abusar de sua posição dominante em vários mercados em relação aos dispositivos móveis Android e também ordenou que a empresa cessasse e desistisse de várias práticas comerciais desleais.
A multa de R$ 1.337,76 crore se traduz em 10% da média de faturamento relevante do Google nos três últimos anos financeiros anteriores 2018-19, 2019-2020 e 2020-21.
De acordo com a Comissão de Concorrência da Índia (CCI), o Google fez revisões significativas para cima nos dados financeiros apresentados em sua apresentação datada de 11 de outubro de 2022, em relação à de 17 de dezembro de 2021.
No entanto, esses dados ainda estão sujeitos a várias ressalvas, isenções de responsabilidade, suposições, exclusões, conforme a ordem do regulador aprovada na quinta-feira.
“A Comissão toma nota séria de tais inconsistências gritantes e amplas isenções de responsabilidade ao apresentar vários pontos de dados pelo Google. A Comissão é obrigada a observar que, apesar de comandar enormes recursos, o Google não forneceu os dados da maneira solicitada pela Comissão, apesar da concessão de tempo suficiente, conforme solicitado por ela”, disse a CCI no despacho divulgado na sexta-feira.
Em um comunicado na sexta-feira, o Google disse que revisará o pedido da CCI e o classificou como um “grande revés” para consumidores e empresas indianas.
De acordo com o pedido, a soma total da receita de vários segmentos/cabeças para o ano fiscal 2021-21 é superior ao faturamento total do Google para o referido exercício.
“Assim, adotando uma abordagem conservadora nesta fase, a Comissão decide considerar os dados de receita mais baixos, conforme apresentados pelo Google vide sua apresentação datada de 11.10.2022, como volume de negócios relevante para o cálculo do quantum da penalidade”, observou.
No pedido de 293 páginas, o regulador disse que o valor da multa acima mencionado é “provisório e sujeito a revisão no Google, fornecendo os detalhes financeiros necessários e documentos de apoio, conforme solicitado pela Comissão vide ordem datada de 19.09.2022”.
O especialista em internet foi solicitado a fazer o necessário dentro de 30 dias a partir do recebimento do último pedido.
“Esclarece-se ainda que a base de determinação da penalidade, ou seja, o volume de negócios relevante, bem como a porcentagem apropriada do mesmo, já foi decidida por meio deste despacho.
“No entanto, o valor real da multa pode sofrer uma revisão com base nos dados de receita a serem enviados pelo Google e, apenas nessa medida, a presente multa é provisória”, afirmou.
“Isso mostra claramente que os dados não foram apresentados pelo Google de maneira confiável. A esse respeito, observa-se que a Comissão deu uma orientação inequívoca ao Google de que os dados devem ser suportados por certificados de Revisores oficiais de contas. No entanto, o Google tem não forneceu o mesmo e, em vez disso, forneceu certificados de seus próprios funcionários”, observou o regulador.
Contra as alegações do Google, a CCI disse que não encontra nenhum fator atenuante na presente questão, que justifique uma redução no cálculo da penalidade, mas existem fatores agravantes, pois a conduta por parte do Google continua sem impedimentos pelo menos desde 2011.
source – gadgets360.com