Hoje, o Tesouro dos Estados Unidos e o Internal Revenue Service (IRS) propuseram novas regulamentações fiscais criptográficas.
De acordo com o anúncio, as novas regulamentações exigirão que as corretoras relatem as transações de ativos digitais dos clientes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025, utilizando o novo Formulário 1099-DA.
“Essas regulamentações propostas são projetadas para ajudar a acabar com a confusão envolvendo ativos digitais e fornecer informações claras e certeza de relatórios para contribuintes, profissionais fiscais e outros”, disse o comissário do IRS, Danny Werfel, em um comunicado.
“Uma parte fundamental deste esforço enquadra-se no maior foco no cumprimento do IRS nos contribuintes ricos. Precisamos de garantir que os ativos digitais não sejam utilizados para ocultar rendimentos tributáveis, e os regulamentos propostos são concebidos para fornecer uma visão mais clara das atividades realizadas por pessoas com rendimentos elevados, bem como por outras pessoas que os utilizam.”
Com publicação prevista para 29 de agosto, os próximos regulamentos estabelecem que o termo “corretores” abrangerá plataformas de negociação de criptomoedas, processadores de pagamento de ativos digitais e provedores de carteiras específicos.
Entidades imobiliárias obrigadas a relatar pagamentos de ativos digitais
Sob certas condições, os corretores também seriam obrigados a fornecer dados específicos de ganhos/perdas e bases para vendas ocorridas em ou após 1º de janeiro de 2026, nessas submissões informativas.
Esta medida garante que os clientes tenham os dados essenciais para a preparação da declaração fiscal.
As novas regulamentações se estenderiam às entidades informantes do setor imobiliário (incluindo empresas de títulos, advogados de fechamento e credores hipotecários) consideradas corretoras na alienação de ativos digitais. Essas entidades devem relatar os pagamentos de ativos digitais feitos por compradores de imóveis para transações concluídas em ou após 1º de janeiro de 2025.
Além disso, devem incorporar o valor justo de mercado dos ativos digitais para vendedores no Formulário 1099-S, que se aplica à conclusão de negócios em ou após 1º de janeiro de 2025.
As regras propostas também detalhavam o processo de cálculo de lucros ou perdas, determinação do valor inicial e aplicação de retenção na fonte para vendas e trocas de ativos digitais. Além disso, introduzem diversos esclarecimentos que visam promover a compreensão e garantir o cumprimento das exigências fiscais.
Os regulamentos propostos ainda não foram finalizados. Comentários escritos sobre este regulamento podem ser enviados até 30 de outubro de 2023.
Uma audiência pública está marcada para 7 de novembro de 2023, com uma segunda sessão marcada para 8 de novembro se os pedidos de discursos adicionais ultrapassarem a capacidade para um único dia.
source – mpost.io