A empresa responsável pela operação do metrô de São Paulo foi condenada a suspender o uso da tecnologia de reconhecimento facial.
De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira pela juíza Cynthia Thome no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO) deve suspender imediatamente o processo de captura e processamento de dados biométricos para reconhecimento facial no contexto da implementação de um sistema de vigilância eletrônica.
Além disso, a empresa foi condenada a suspender imediatamente o lançamento de novos equipamentos que promovem a captura de dados e processamento biométrico para reconhecimento facial. A decisão também estabelece multa diária em caso de descumprimento.
A decisão segue uma ação civil iniciada por várias organizações de direitos civis pedindo a proibição do uso de tecnologia de reconhecimento facial em meio a preocupações com discriminação. De acordo com a última sentença, as entidades argumentaram que, apesar de não estar explícito no edital do sistema, um de seus objetivos é implantar um sistema de reconhecimento facial de todos os usuários do metrô, com capacidade de armazenamento e compartilhamento de dados.
Os reclamantes argumentaram que o sistema de monitoramento eletrônico envolveria reconhecimento facial, com imagens de todos os 4 milhões de usuários diários do metrô capturadas por um sistema chamado SecurOS. O objetivo é armazenar dados, e existe a possibilidade do SecurOS ser integrado a outros sistemas de monitoramento eletrônico baseados em reconhecimento facial.
Citando a ação civil, a sentença observou que as organizações consideram a captura de dados biométricos de todos os usuários do Metrô como “ilegal e desproporcional, pois todos os rostos, de todos os usuários, serão lidos, copiados, medidos e registrados”. Além disso, as organizações argumentaram que, apesar das atividades de processamento de dados, não há medidas em vigor para obter consentimento e não consentimento para o processamento de dados biométricos de usuários do metrô.
Além disso, a sentença observou que as entidades argumentaram que há falta de transparência em torno das características e riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais pela empresa que administra o sistema metroviário de São Paulo. As organizações observaram que o METRO não explicou qual banco de dados será usado para treinar modelos de reconhecimento facial, o que impede avaliar a eficiência do projeto. Além disso, não há informações sobre as medidas de avaliação e impacto e mitigação de riscos na implantação do sistema de monitoramento eletrônico com reconhecimento facial.
De acordo com a última decisão, o juiz Thome observou que o METRO ainda não forneceu informações precisas sobre como o reconhecimento facial seria usado no sistema de metrô e como as informações seriam processadas.
A sentença argumentou que o caso apresenta várias questões técnicas que exigem provas adicionais, mas a implementação do sistema pode impactar os direitos fundamentais dos cidadãos.
“Por outro lado, deve-se considerar que o contrato administrativo está em vigor e que houve um grande investimento por parte do METRO. Além disso, sem dúvida a suspensão da execução do contrato referente à instalação do sistema pode gerar danos irreversíveis”, a frase anotada.
Contactado pelo ZDNet, o METRO disse que não foi notificado da decisão. No entanto, a empresa disse que “vai recorrer e prestar todos os esclarecimentos, uma vez que o novo sistema de monitorização cumpre rigorosamente as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados”. Desde fevereiro, a proteção de dados pessoais é um direito fundamental no Brasil.
source – www.zdnet.com